sábado, 8 de janeiro de 2011

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3 comentários:

  1. PROJETO DE LEI N.º

    Institui a SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E COMBATE À VERMINOSE no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose no Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente na última semana, após o início do Calendário Escolar da rede estadual de ensino de Santa Catarina.

    Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade:
    I – instigar a sociedade a participar de iniciativas preventivas e de erradicação da verminose;

    II – incentivar a inclusão social dos portadores de verminose;

    III – divulgar as ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a verminose;

    IV – promover encontros com especialistas na área para debater o assunto;

    V – elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em órgãos públicos, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento;

    Art. 3º - Na Semana Estadual de Educação Preventiva contra a verminose, serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - educação preventiva nas escolas públicas e órgãos estaduais, compreendendo ações e serviços preventivos, individuais ou coletivos, visando facilitar o acesso à informação, orientação e tratamento;

    II - debates sobre a verminose com o fim de eliminação do preconceito contra os portadores e meios de inclusão social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde, educação e cidadania.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em


    Reno Caramori
    Deputado Estadual/PP
    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose no Estado de Santa Catarina, doença infectocontagiosa provocada por agentes específicos, denominados parasitas e protozoários, especialmente endoparasitas que vivem no interior do corpo do hospedeiro.

    Constitui-se uma doença frequente, de difícil controle pelos órgãos públicos, que acomete o ser humano de forma irrestrita. É observada nas crianças e nos adultos, em ambos os sexos, em todas as classes sociais, tanto na zona rural como nas cidades.
    As consequências decorrentes destas doenças podem representar grande danos à saúde do indivíduo, por vezes até fatais. A prevenção constitui-se a forma mais segura e eficaz contra estas infecções, portanto, as orientações preventivas e combate a verminose são de importância para todos.

    Infelizmente, as desinformações sobre verminoses são maiores do que as informações e se não derrubarmos conceitos obsoletos e não arregaçarmos as mangas para combatê-la, a verminose seguirá causando vítimas.

    O desconhecimento e o pouco interesse pelo assunto, somados à falta de planejamento e execuções de medidas de combate a parasitoses, tem sido uma tragédia para a saúde pública.
    No dia em que todos se preocuparem em prevenir e tratar a verminose, certamente diminuirão em pelo menos 20% as doenças, as hospitalizações e as mortes causadas direta ou indiretamente pelos parasitas.

    É nesse sentido e nesse grave contexto que proponho “Instituir a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose no Estado de Santa Catarina”, oportunidade em que serão realizadas várias atividades com o fito de divulgar ações voltadas para a promoção da saúde e prevenção de danos aos portadores de verminose, visando alcançar um impacto positivo na qualidade de vida dessas pessoas, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização.

    Sala das Sessões, em

    Reno Caramori
    Deputado Estadual/PP

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  2. ESTE É UM MODELO DE PROJETO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA, MAS QUE SERVE PARA QUALQUER ESTADO.
    TAMBEM PODE SER UTILIZADO PARA MUNICÍPIOS, INSTITUINDO A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE.

    DR. MOISÉS ELI MAGRISSO

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  3. PARA QUE SEU COMENTÁRIO SEJA PUBLICADO, DEVE PRIMEIRO VISUALIZAR, E DEPOIS ENTRAR.

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